O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é revertido em favor do empregado em situações como o desemprego sem justa causa, e em situações como aquisição de casa própria, calamidade pública decretada no município onde reside e na aposentadoria. O FGTS também é investido, pelo governo, prioritariamente em obras de infraestrutura e de saneamento básico, em programas de moradia popular, como capitalização do BNDES.
Já o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pelo pagamento de valores que garantem o sistema de aposentadorias e pensões da previdência social. O INSS pode ser acessado quando do afastamento temporário por Auxílio Doença, Auxílio Reclusão, Licença Maternidade e Afastamento por Acidente de Trabalho.
O contribuinte também acessa o INSS na aposentadoria, por idade ou por tempo de contribuição, e ainda, em pensões por morte (quando o cônjuge do empregado falecido pode receber uma pensão do INSS).
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