Você sabia que a expressão “pró-labore” vem do latim e significa “pelo trabalho”?
O pró-labore é a remuneração que um sócio-administrador recebe pelo trabalho desempenhado em sua empresa. Pela legislação trabalhista brasileira, os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS, mas dispensado das demais contribuições e benefícios previdenciários.
Porém, pró-labore não é o mesmo que distribuição de lucros e dividendos: Sócios que não desempenham função dentro da empresa não devem recebê-lo.
O pró-labore é obrigatório e é válido a partir do primeiro mês no qual a empresa emite sua primeira nota fiscal. Não há um estabelecimento de periodicidade para a retirada, porém, nenhum outro pagamento ou benefício pode ser pago no mesmo mês se o pró-labore não for retirado.
⠀
Ficou com dúvida sobre o pró-labore de sua empresa? Venha conversar com a gente!
コメント