
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incide sobre as pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do Imposto de Renda e se destina ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/88.
A verba arrecadada pela CSLL vai para o SUS, a Assistência Social e a Previdência Social (auxílio doença, invalidez, aposentadoria, desemprego, maternidade, etc), visando ser uma forma de proteção à cidadania.
Sua alíquota varia entre 10% e 12% e a base de cálculo é o valor do resultado do exercício, antes da provisão para o Imposto de Renda das pessoas jurídicas.
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