13 de julho de 2010
Tendo em vista o disposto na Lei nº 12.254, de 15 de Junho de 2010 (DOU de 16.06.2010) e Portaria Interministerial nº 333, de 29 de Junho de 2010, as Tabelas de Salários de Contribuição dos Segurados Empregados para Pagamento de Remuneração a Partir de Janeiro 2010, bem como os Valores da Quota de Salário-Família, passam a ser os seguintes:
TABELA DE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO EMPREGADO PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE JANEIRO 2010
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Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2010 |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento ao INSS (%) |
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Até R$ 1.040,22 |
8,00 |
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De R$ 1.040,23 até R$ 1.733,70 |
9,00 |
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De R$ 1.733,71 até R$ 3.467,40 |
11,00 |
Lei n° 12.254, de 15 de Junho de 2010 e Portaria Interministerial nº 333, de 29 de Junho de 2010
VALORES DA QUOTA DE SALÁRIO-FAMÍLIA
ANO/2010
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Salário-Família a Partir de |
Remuneração até |
Valor |
Remuneração acima de |
Valor |
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Janeiro/2010 em Diante |
até R$ 539,03 |
R$ 27,64 |
R$810,18 |
não é devido |
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de R$ 539,04 |
R$ 19,48 |
Lei n° 12.254, de 15 de Junho de 2010 e Portaria Interministerial nº 333, de 29 de Junho de 2010
