30 de junho de 2010
Sumário
1. Introdução
2. Abono Anual
2.1 Quem Tem Direito
2.2 Valor Médio do Salário-Mínimo
2.3 Teto Para Fazer Jus ao Abono Anual
2.4 Remuneração Média Mensal
3. Documentos Necessários Para Saque do Abono
4. Calendário de Pagamento do Abono Anual e Rendimento
5. Regularização Cadastral
6. Rendimentos
1. Introdução
Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Fundo PIS/PASEP, passou a ser utilizado para financiamento do seguro-desemprego e pagamento do abono de um salário-mínimo anual para os trabalhadores de baixa renda.
O abono anual no valor de um salário-mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando necessário, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.
O abono anual, no valor de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, é devido aos trabalhadores que:
a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; e
b) que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;
c) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.
2.2 - Valor Médio do Salário-Mínimo
Durante o ano-base de 2009, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte forma:
- Janeiro: R$ 415,00 (valor do salário - mínimo ) x 1 meses = R$415,00
- Fevereiro a Dezembro: R$ 465,00( valor do salário- mínimo ) x 11 meses = R$ 5.115,00
- Total = R$ 5.530,00
R$ 5.530,00 ÷12 (meses do ano)= R$ 460,83
O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2009 foi de R$ 460,83.
2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono Anual
O valor médio máximo de remuneração mensal para que o trabalhador tenha direito ao abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):
- R$ 460,83 x 2 ( salários-mínimos médios ) = R$ 921,66
2.4 - Remuneração Média Mensal
O valor da remuneração média mensal do trabalhador será apurado pela divisão total de salários recebidos no ano-base de 2009 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme os valores informações na RAIS.
Exemplo 1:
R$ 6.040,00 (valor informado na RAIS ano-base 2009) ÷ 12 (nº de meses trabalhados no ano )= R$ 503,34.
Este trabalhador fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média ( R$ 503,33 ) é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 921,66).
Exemplo 2:
R$ 12.840,00 ( valor informado na RAIS ano-base 2009 ) ÷ 12 ( nº de meses trabalhados no ano)= R$ 1.070,00.
Este trabalhador não fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média (R$ 1.070,00) é superior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 921,66).
3. Documentos Necessários Para Saque do Abono
Para saque do abono anual e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:
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Solicitante |
Documentos a Serem Apresentados
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O próprio participante |
a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade;e c) Cartão do Cidadão.
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Procurador |
a) os documentos acima;
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Dependente ou sucessor legal do participante falecido |
a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento; |
4. Calendário de Pagamento do Abono Anual e Rendimentos
A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos trabalhadores que fazem jus, relativo ao exercício 2009/2010 do Fundo de Participação PIS/PASEP, poderá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:
Cronograma De Pagamento do PIS
Exercício 2010/2011
I - Nas agências da Caixa Econômica Federal;
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NASCIDOS EM |
RECEBEM A PARTIR DE |
RECEBEM ATÉ |
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JULHO |
11 / 08 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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AGOSTO |
18 / 08 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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SETEMBRO |
25 / 08 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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OUTUBRO |
14 / 09 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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NOVEMBRO |
21 / 09 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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DEZEMBRO |
28 / 09 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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JANEIRO |
14 / 10 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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FEVEREIRO |
21 / 10 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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MARÇO |
28 / 10 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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ABRIL |
11 / 11 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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MAIO |
17 / 11 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
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JUNHO |
24 / 11 / 2010 |
30 / 06 / 2011 |
II - Pagamento pelo CAIXA PIS - Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2009;
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (§ 1º do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2010 a 30.06.2011.
Cronograma de Pagamento do PASEP
Exercício 2010/2011
I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A;
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FINAL DA INSCRIÇÃO |
INÍCIO DE PAGAMENTO |
ATÉ |
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0 e 1 |
11 / 08 / 2010 |
30/06/2011 |
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2 e 3 |
17 / 08 / 2010 |
30/06/2011 |
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4 e 5 |
24 / 08 / 2010 |
30/06/2011 |
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6 e 7 |
31 / 08 / 2010 |
30/06/2011 |
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8 e 9 |
08 / 09 / 2010 |
30/06/2011 |
II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2009 a maio/2010.
III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2009 a 30.06.2010.
A regularização de dados cadastrais da RAIS feitas fora dos prazos normais, obedecerá aos seguintes critérios:
- O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2010, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 03 de dezembro de 2010.
- Após esta data, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono Salarial.
Os trabalhadores que foram cadastrados no PIS/PASEP até a promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), fazem jus a rendimentos sobre o saldo existente na conta do PIS/PASEP, e o saque obedecerá ao mesmo calendário para pagamento do abono anual. Estes trabalhadores, se preencherem os requisitos para o abono anual, farão jus a ele.
