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NOTÍCIAS

Calendário Para Saque do PIS/PASEP
30 de junho de 2010

Sumário

 1. Introdução

2. Abono Anual

            2.1 Quem Tem Direito

2.2 Valor Médio do Salário-Mínimo

2.3 Teto Para Fazer Jus ao Abono Anual

2.4 Remuneração Média Mensal

3. Documentos Necessários Para Saque do Abono

4. Calendário de Pagamento do Abono Anual e Rendimento

5. Regularização Cadastral

6. Rendimentos

 

 

 

1. Introdução

 

Com o advento da Constituição Federal de 1988, o Fundo PIS/PASEP, passou a ser utilizado para financiamento do seguro-desemprego e pagamento do abono de um salário-mínimo anual para os trabalhadores de baixa renda.

 

2. Abono Anual

 

O abono anual no valor de um salário-mínimo será pago com os rendimentos das contas individuais, a cargo do Fundo, e complementado, quando necessário, com recursos oriundos da arrecadação das contribuições dos Programas do PIS e do PASEP.

 

2.1 - Quem Tem Direito

 

O abono anual, no valor de um salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, é devido aos trabalhadores que:

 

a) perceberem de empregadores, que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado; e

 

b) que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

 

c) estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS/PASEP.

 

2.2 - Valor Médio do Salário-Mínimo

 

Durante o ano-base de 2009, o valor médio do salário mínimo deve ser apurado da seguinte forma:

 

- Janeiro: R$ 415,00 (valor do salário - mínimo ) x 1 meses = R$415,00
- Fevereiro a Dezembro: R$ 465,00( valor do salário- mínimo ) x 11 meses = R$ 5.115,00
- Total = R$ 5.530,00

R$ 5.530,00 ÷12 (meses do ano)= R$ 460,83

O valor médio do salário-mínimo durante o ano de 2009 foi de R$ 460,83.

 

2.3 - Teto Para Fazer Jus ao Abono Anual

 

O valor médio máximo de remuneração mensal para que o trabalhador tenha direito ao abono anual será obtido mediante a multiplicação do valor médio do salário-mínimo apurado no subitem 2.2 por 2 (dois):

- R$ 460,83 x 2 ( salários-mínimos médios ) = R$ 921,66

 

2.4 - Remuneração Média Mensal

 

O valor da remuneração média mensal do trabalhador será apurado pela divisão total de salários recebidos no ano-base de 2009 pelo número de meses trabalhados neste mesmo ano, conforme os valores informações na RAIS.

 

Exemplo 1:

 

R$ 6.040,00 (valor informado na RAIS ano-base 2009) ÷ 12 (nº de meses trabalhados no ano )= R$ 503,34.

Este trabalhador fará jus ao abono anual, uma vez que a sua  remuneração  média ( R$ 503,33 ) é inferior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 921,66).

 

Exemplo 2:

 

R$ 12.840,00  ( valor  informado  na RAIS  ano-base  2009 ) ÷ 12 ( nº de  meses trabalhados no ano)= R$ 1.070,00.

Este trabalhador não fará jus ao abono anual, uma vez que a sua remuneração média (R$ 1.070,00) é superior ao teto para fazer jus ao referido abono (R$ 921,66).

 

3. Documentos Necessários Para Saque do Abono

 

Para saque do abono anual e rendimentos serão exigidos os seguintes documentos:

 

Solicitante

Documentos a Serem Apresentados

 

O próprio participante

a) DIPIS - Documento de Inscrição no PIS e Cédula de Identidade;e
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social, com a anotação do cadastramento do participante;

c) Cartão do Cidadão.

 

Procurador

a) os documentos acima;
b) documento de identidade do procurador;
c) documento de procuração.

 

Dependente ou sucessor legal do participante falecido

a) DIPIS ou Carteira de Trabalho com a anotação do cadastramento;
b) documento de identidade do solicitante;
c) certidão de dependentes expedida pelo INSS; ou
d) certidão de inexistência de dependentes e alvará judicial.

 

4. Calendário de Pagamento do Abono Anual e Rendimentos

 

A retirada do abono anual e dos rendimentos pelos trabalhadores que fazem jus, relativo ao exercício 2009/2010 do Fundo de Participação PIS/PASEP, poderá ser efetuada de acordo com os seguintes calendários:

           

Cronograma De Pagamento do PIS
Exercício 2010/2011

 

I - Nas agências da Caixa Econômica Federal;

 

NASCIDOS EM

RECEBEM A PARTIR DE

RECEBEM ATÉ

JULHO

11 / 08 / 2010

30 / 06 / 2011

AGOSTO

18 / 08 / 2010

30 / 06 / 2011

SETEMBRO

25 / 08 / 2010

30 / 06 / 2011

OUTUBRO

14 / 09 / 2010

30 / 06 / 2011

NOVEMBRO

21 / 09 / 2010

30 / 06 / 2011

DEZEMBRO

28 / 09 / 2010

30 / 06 / 2011

JANEIRO

14 / 10 / 2010

30 / 06 / 2011

FEVEREIRO

21 / 10 / 2010

30 / 06 / 2011

MARÇO

28 / 10 / 2010

30 / 06 / 2011

ABRIL

11 / 11 / 2010

30 / 06 / 2011

MAIO

17 / 11 / 2010

30 / 06 / 2011

JUNHO

24 / 11 / 2010

30 / 06 / 2011

 

II - Pagamento pelo CAIXA PIS - Empresa (por intermédio da folha de pagamento das empresas conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho a setembro/2009;

 

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (§ 1º do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2010 a 30.06.2011.

 

Cronograma de Pagamento do PASEP
Exercício 2010/2011

 

I - Nas Agências do Banco do Brasil S.A;

 

FINAL DA INSCRIÇÃO

INÍCIO DE PAGAMENTO

ATÉ

0 e 1

11 / 08 / 2010

30/06/2011

2 e 3

17 / 08 / 2010

30/06/2011

4 e 5

24 / 08 / 2010

30/06/2011

6 e 7

31 / 08 / 2010

30/06/2011

8 e 9

08 / 09 / 2010

30/06/2011

 II - Pagamento pela FOPAG (através da folha de pagamento das entidades conveniadas) - o crédito será efetuado no período de julho/2009 a maio/2010.

III - Pagamento de Abono regularização cadastral (alínea b do art. 2º, desta Resolução) 03.12.2009 a 30.06.2010.

 

5. Regularização Cadastral

 

A regularização de dados cadastrais da RAIS feitas fora dos prazos normais, obedecerá aos seguintes critérios:

- O pagamento do Abono Salarial aos beneficiários identificados no processamento da RAIS extemporânea, entregue ao Ministério do Trabalho e Emprego até 31 de outubro de 2010, será disponibilizado pelos agentes pagadores a partir de 03 de dezembro de 2010.

- Após esta data, a regularização cadastral da RAIS extemporânea somente será processada para disponibilização de pagamento, quando for o caso, juntamente com o exercício financeiro seguinte do Abono Salarial.

6. Rendimentos

 

Os trabalhadores que foram cadastrados no PIS/PASEP até a promulgação da Constituição Federal (05.10.1988), fazem jus a rendimentos sobre o saldo existente na conta do PIS/PASEP, e o saque obedecerá ao mesmo calendário para pagamento do abono anual. Estes trabalhadores, se preencherem os requisitos para o abono anual, farão jus a ele.